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sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Menoridade humana e o direito burguês – o caso do STF


 Por Claudio Pereira

 O titulo deste texto foi inspirado no pensamento de dois filósofos contemporâneos: Immanuel Kant e Karl Marx.
Para Kant, a menoridade humana está restrita a não ousar pensar, a covardia, a preguiça, o comodismo de deixar que os outros façam por nós. Acrescento que numa sociedade em que o arrivismo, a estupidez, a inveja e os preconceitos estão arraigados em sua essência e simbolizam status quo essencial à manutenção do estado burguês, isto é famigeradamente uma máxima.  
Karl Marx por sua vez, diz que o direito nada mais é do que os interesses da classe dominante erigidos em leis. Isto é facilmente comprovado em leis que sacralizam a servidão e as relações de trabalho entre possuídos e despossuídos; no preço que se paga para ter acesso à justiça; em leis ambientais falaciosas; leis estaduais proibindo o uso de máscaras em manifestações contrariando a Constituição Federal; nos processos que não são julgados contra grandes corporações sonegadoras de impostos; privatizações fraudulentas etc.
O paradigma cartesiano e lockeano em que há o endeusamento do racionalismo, que segundo Jürguem Harbernas, pode levar a extremos irracionais, faz com que o “cidadão” comum (o Zé do povo), não tenha apreço pelo saber contemplativo e filosófico (ainda mais em tempos em que a malandragem adentra a ABL e homens alheios a literatura são idolatrados e até viram missionários de organismos da ONU) que ele tem se tornado cada vez mais autômato e é subjugado pela correria da sobrevivência. Assim não há como refletir sobre as coisas da vida, a condição humana, as idiotices previamente preparadas para mantê-lo na escuridão da caverna.
Estive analisando os procedimentos para que alguém se torne ministro da mais alta corte jurídica do Brasil – o STF. Distante da compreensão de muitos, aquela casa não é exemplo de democracia plena. O que há ali são pessoas escolhidas dentro de um processo que burla o entendimento do senso comum, onde as decisões que afetam os interesses e privilégios da burguesia não são discutidas. E agora, ao que parece, virou reduto da luta partidária camuflada, não que os ministros sejam de partido algum, pois isto é vedado pelo ordenamento jurídico. A questão é a maneira como são escolhidos os ministros para presidir aquele tribunal. No Brasil o sistema de freios e contrapesos (creck and balance) é puro engodo, pois o poder unilateral da burguesia quebra este equilíbrio.
O brasileiro que tanto descrédito demonstra pela política é o mesmo que ingenuamente cai nas armadilhas falaciosas da grande mídia serviçal dos interesses escusos da burguesia. Os ministros do STF passaram pelo crivo do senado e do (da) presidente. Até onde eu sei, o senado é composto por seguimentos diversos da burguesia, dos quais muitos senadores são alvos de processos judiciais diversos. A presidente atual saiu de um dos quatro grandes partidos de confiança da burguesia. Desta forma, a contradição não se instala, ela é a própria encarnação do conservadorismo, ou seja, progresso, só se for de consumo no cartão de crédito.
O cargo de ministro do STF não é um cargo de livre nomeação ou exoneração como outros ministérios. Para presidir o mesmo os critérios são os seguintes:
Constituição Federal
        Art 98 - O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compor-se-á de onze Ministros. Esse número, mediante proposta do próprio Tribunal, poderá ser elevado por lei.
        Art 99 - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros (art. 129, nº s I e II), maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Notável saber jurídico indica o reconhecimento, por parte da comunidade jurídica, de que o indicado possui profundo conhecimento da área e a reputação ilibada, é de que sua conduta pessoal e seus antecedentes serão levados em conta na votação dos senadores.
Após indicação do presidente da República é publicada no Diário Oficial da União. Posteriormente, a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado indica um relator, que irá elaborar um parecer acerca da escolha presidencial. Após a apresentação, o indicado é sabatinado pelos senadores da comissão, que definirá pela aprovação ou rejeição de seu nome. A seguir, é realizada uma votação secreta em plenário – sendo necessária maioria absoluta de votos para que o nome do indicado ao STF seja aprovado. Por último, ele é nomeado pelo presidente da República. Procurei, mas não encontrei nenhum caso em que o executivo foi contrariado pelo senado no que tange às suas indicações. Corrijam-me se eu estiver equivocado.
Considerando que o governo atual é um governo de composição, há um balcão de negócio quanto à indicação dos nomes para compor o STF, o que acarreta numa corte com atuação difusa das suas reais finalidades.
Para ser presidente da Suprema Corte o critério é de antiguidade.
Há algum tempo o ministro e presidente do STF Cesar Peluso (nomeado por Lula) acatou uma ADIN- Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo DEM com relação aos direitos constitucionais das terras dos quilombolas. Ao que parece, a descendência aristocrática do ex-ministro e o DEM ser composto por um número considerado de empresários do setor agropecuarista reacionários a reforma agrária, influenciaram na decisão. Aos quilombolas resta recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos para fazer valer seus direito aqui.
Ultimamente, o que tem sido destaque e chamado a atenção é a figura do presidente do STF Joaquim Barbosa. Nome que virou sinônimo de justiça e virtude entre o senso comum (o povão), sobretudo após presidir o famigerado Mensalão. Mas quem é Joaquim Barbosa? De origem proletária, inteligente, astuto e estudioso, esse homem é um afrodescendente que quebrou a barreira social imposta aos pobres pela estrutura burguesa e chegou ao mais alto posto do judiciário do Brasil. Começou na UNB, passou por universidades europeias e estadunidenses.  Foi  oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores na época da ditadura militar (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki - Finlândia e hoje, além de presidente do STF, segundo o Portal o Fórum, o  mesmo possui uma empresa na Flórida nos EUA, algo controverso e que foi motivo de denuncias contra o mesmo. Contrariando ao inciso VII do artigo 8º do Decreto nº 980 de 1993, Joaquim Barbosa utilizou o endereço de imóvel funcional como sede de empresa que criou no estado da Flórida. Esta empresa denomina-se Assas JB Corp e tem o ministro como proprietário e diretor, o que fere a Lei Orgânica da Magistratura.
Vale frisar ainda, apenas a título de cautela, que aos servidores públicos federais regidos pela Lei nº 8.112 (inciso X do art. 117), de 1990, é proibido participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
Enquanto Joaquim Barbosa é incisivo no caso do Mensalão, parece indiferente aos inúmeros processos contra a privatização de grandes empresas estatais brasileiras no governo de Fernando Henrique Cardoso, mensalão do PSDB de Minas Gerais e aos impactos ambientais de Belo Monte. Pergunto: se os mensaleiros receberam propina para votar a favor do governo na reforma neoliberal da previdência, porque não anular a mesma se esta foi resultado de um processo fraudulento?
Joaquim Barbosa tem andado subindo em palanques com Aécio Neves em Minas Gerais e o seu nome saiu reforçado como possível “salvador” do Brasil entre os manifestantes de junho e quem sabe provável candidato a presidente do Brasil em 2014, por mais que tenha negado “humildemente” (o Brasil não está preparado para mim) ser candidato em entrevista concedida à jornalista Mirian Leitão.
Ao que parece a mídia reacionária ver em JB uma possibilidade de retorno do PSDB ao comando do país, coisa que para mim não faz diferença alguma, haja vista que a politica econômica do PT não difere das dos tucanos: resolver a crise econômica da seta do consumo, assim como dar continuidade ao entreguismo das riquezas naturais do Brasil para as grandes corporações.
Tribunal de exceção
Para encerrar este pequeno ensaio, abordo a questão sobre a revogação dos controversos embargos infringentes. Vejamos o que dispõe o regimento interno do STF sobre os mesmos:
Art. 333 - Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou da Turma:
I - que julgar procedente a ação penal;
II - que julgar improcedente a revisão criminal;
III - que julgar a ação rescisória;
IV - que julgar a representação de inconstitucionalidade;
V - que, em recurso criminal ordinário, for desfavorável ao acusado.
A mídia fala de uma lei, mas não diz qual lei. A Lei 8.038/90, artigo 12, prescreve a aplicação supletiva do regimento para as questões não previstas expressamente.
Surgiu a discussão sobre a revogação, ou não, do artigo 333 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal que trata dos Embargos Infringentes. O fundamento para a revogação decorre do fato da Lei 8.038/90 ter disciplinado inteiramente a matéria, não prevendo os Embargos Infringentes. Assim, o dispositivo do regimento estaria revogado, tacitamente, pela mencionada lei com arrimo no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Introdução às normas no Direito Brasileiro.
Não quero aqui, em hipótese alguma defender mensaleiros, pelo contrário, mas parece estar surgindo aí um tribunal de exceção expressamente vedado pela Constituição da República, que fere o princípio da ampla defesa e duplo grau de jurisdição. Isto apenas denota o poder arbitrário da burguesia que molda o ordenamento jurídico segundo seus interesses escusos.
A esperança simplória das massas é de que um homem de origem humilde como a sua mudará a porcaria que está instaurada aí quando na verdade estes já chega lá alienado, servil aos seus senhores e embevecido pelos valores da burguesia. Que o diga Lula e Barak Obama. O que houve de novo com o governo deles? Experimentaram administrar a pobreza e ignorância do povo? Realmente, foram livres para fazer o que queriam?