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sábado, 20 de julho de 2013

Comunicação social, mídia oligárquica e suas antinomias


Por Claudio Pereira

I – Da comunicação social

O que podemos esperar de uma mídia monopolizada por poucos políticos e grandes corporações? Uma ditadura no que tange a divulgação das informações e distorção da verdade seria uma resposta apropriada?
Qualquer telespectador atento percebe as antinomias com que marcha o jornalismo brasileiro. Proteger os interesses do patronato e do capital e fingir estar em sintonia com os anseios da massa de trabalhadores assalariados é a missão diária de  muitos Jornalistas presos a uma estrutura econômica coercitiva, mas eles falam reiteradamente de imparcialidade e do livre pensamento no que tange as notícias veiculadas.

Concessões públicas no Brasil seguem parâmetros partidários e não legais. Se analisarmos o capítulo da CF que regula a comunicação social e confrontarmos com o cotidiano da TV aberta brasileira constataremos uma série de infrações por parte dos grandes  veículos de comunicação brasileiros. Certos canais de comunicação no Brasil expressam cotidianamente sem o menor pudor, o pensamento político e econômico  de seus proprietários.

A Constituição Brasileira assim prescreve os direitos, função e deveres dos meios de comunicação:

Constituição Federal
Capítulo V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (ART. 220 A 224)

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º - A não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.

II - Mídia oligárquica e suas antinomias

Os “deslizes” de revistas e jornais televisivos são provas de que a imprensa brasileira controlada por uma meia duzia de famílias não sobreviveria a uma acareação e investigação sobre seu real papel na democracia liberal burguesa.

Neste texto elenquei quatro materias difundidas nos grandes meios de comunicação que denotam a tendência reacionária e contraditória do jornalismo brasileiro. Vejamos:

1. Na sua edição de nº 2015 de julho de 2007 a revista veja dedicou quatro páginas sobre os mosqueteiros da ética da política brasileira, entre eles, um senador enrrolado por causa das denuncias compremetedoras com o contraventor Carlinhos Cachoeiro.

Vocês reconhecem  o “mosqueteiro da ética” (o segundo da direita para esquerda)? É ele mesmo: Demostenes Torres.

2. Recentemente um apresentador de programas de esporte da globo, disse no programa encontro com Fátima Bernardes que nos EUA, manifestações são feitas nas calçadas. Ele citou os EUA como modelo para manifestações: rua é pra ambulância e polícia.

"Eu estudei nos Estados Unidos, morei lá um tempinho e quando você quer se manifestar nos Estados Unidos, você vai até a prefeitura e avisa. Ah, aonde você vai se manifestar? Eu vou fechar a avenida. Não, você não vai fechar avenida. Você vai ficar na calçada", contou ele.

"Eles entendem que a rua é pra ambulância, é pra polícia. Você não pode perder a sua casa num incêndio porque o bombeiro não chegou porque fecharam a avenida. É assim que entendem as manifestações", explicou ele, aparentemente contrário à iniciativa dos manifestantes de fecharem o trânsito durante as suas reivindicações.

Eis a pergunta: ele agiu com ingenuidade, culpa ou dolo?

Manifestações contra o capitalismo nos EUA em 2012

3. O globo repórter da sexta-feira (05/07/2013) teceu elogios ao Uruguai (educação, qualidade de vida), mas há algum tempo foi veiculada uma matéria no fantástico intitulada: “o presidente mais pobre do mundo” onde o personagem principal era o presidente uruguaio José Mujica. Um presidente com estilo de vida próximo a de trabalhadores assalariados não está em consonância com o luxuoso estilo de vida de presidentes burgueses. Se a segunda matéria tinha cunho ideológico, ou seja, associar a pobreza do presidente uruguaio ao fracasso econômico do país que ele governa, a segunda contrariou isto.

4. Na sua edição de 10 de dezembro de 2012, o Jornal o globo publicou a matéria em destaque na ilustração abaixo. Afundada na sua campanha reacionária anti-Chaves deu uma demonstração insipida no que tange a questão de sucessão presidencial. Leia e tire suas conclusões.
 
Com base no que explicitamos pergunto: quem tem teto de vidro pode atirar pedras?