Por Claudio Pereira
I – Da comunicação social
O que podemos esperar de uma mídia monopolizada por poucos
políticos e grandes corporações? Uma ditadura no que tange a divulgação das
informações e distorção da verdade seria uma resposta apropriada?
Qualquer telespectador atento percebe as antinomias com que
marcha o jornalismo brasileiro. Proteger os interesses do patronato e do
capital e fingir estar em sintonia com os anseios da massa de trabalhadores
assalariados é a missão diária de muitos
Jornalistas presos a uma estrutura econômica coercitiva, mas eles falam reiteradamente
de imparcialidade e do livre pensamento no que tange as notícias veiculadas.
Concessões públicas no Brasil seguem parâmetros partidários e
não legais. Se analisarmos o capítulo da CF que regula a comunicação social e
confrontarmos com o cotidiano da TV aberta brasileira constataremos uma série
de infrações por parte dos grandes
veículos de comunicação brasileiros. Certos canais de comunicação no
Brasil expressam cotidianamente sem o menor pudor, o pensamento político e
econômico de seus proprietários.
A Constituição Brasileira assim prescreve os direitos, função
e deveres dos meios de comunicação:
Constituição Federal
Capítulo V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (ART. 220 A 224)
Capítulo V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (ART. 220 A 224)
Art. 220. A
manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer
forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o
disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei
conterá dispositivo que possa constituir
embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo
de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º - É
vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
§ 3º - Compete à lei
federal:
I - regular as
diversões e espetáculos públicos, cabendo ao poder público informar sobre a
natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em
que sua apresentação se mostre inadequada;
II - estabelecer
os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se
defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o
disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços
que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
§ 4º - A
propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e
terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do
parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os
malefícios decorrentes de seu uso.
§ 5º - Os
meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio ou oligopólio.
§ 6º - A
publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de
autoridade.
Art. 221. A
produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos
seguintes princípios:
I - preferência
a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da
cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua
divulgação;
III -
regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme
percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito
aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Art. 223. Compete
ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o
serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da
complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
§ 1º - O Congresso
Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, §§ 2º e 4º, a contar do
recebimento da mensagem.
§ 2º - A
não-renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo,
dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
§ 3º - O ato de
outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do
Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.
§ 4º - O
cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de
decisão judicial.
§ 5º - O prazo da
concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze
para as de televisão.
II - Mídia oligárquica e
suas antinomias
Os “deslizes” de revistas e jornais televisivos são provas de
que a imprensa brasileira controlada por uma meia duzia de famílias não
sobreviveria a uma acareação e investigação sobre seu real papel na democracia
liberal burguesa.
Neste texto elenquei quatro materias difundidas nos grandes
meios de comunicação que denotam a tendência reacionária e contraditória do
jornalismo brasileiro. Vejamos:
1. Na sua edição de nº 2015 de julho de 2007 a revista veja
dedicou quatro páginas sobre os mosqueteiros da ética da política brasileira,
entre eles, um senador enrrolado por causa das denuncias compremetedoras com o
contraventor Carlinhos Cachoeiro.
Vocês
reconhecem o “mosqueteiro da ética” (o
segundo da direita para esquerda)? É ele mesmo: Demostenes Torres.
2. Recentemente um
apresentador de programas de esporte da globo, disse no programa encontro com
Fátima Bernardes que nos EUA, manifestações são feitas nas calçadas. Ele citou
os EUA como modelo para manifestações: rua é pra ambulância e polícia.
"Eu estudei nos Estados Unidos, morei lá
um tempinho e quando você quer se manifestar nos Estados Unidos, você vai até a
prefeitura e avisa. Ah, aonde você vai se manifestar? Eu vou fechar a avenida.
Não, você não vai fechar avenida. Você vai ficar na calçada", contou ele.
"Eles entendem que a rua é pra
ambulância, é pra polícia. Você não pode perder a sua casa num incêndio porque
o bombeiro não chegou porque fecharam a avenida. É assim que entendem as
manifestações", explicou ele, aparentemente contrário à iniciativa dos
manifestantes de fecharem o trânsito durante as suas reivindicações.
Eis a pergunta: ele agiu com ingenuidade, culpa
ou dolo?
Manifestações contra o capitalismo nos EUA em 2012
3. O globo repórter da
sexta-feira (05/07/2013) teceu elogios ao Uruguai (educação, qualidade de
vida), mas há algum tempo foi veiculada uma matéria no fantástico intitulada: “o
presidente mais pobre do mundo” onde o personagem principal era o presidente
uruguaio José Mujica. Um presidente com estilo de vida próximo a de
trabalhadores assalariados não está em consonância com o luxuoso estilo de vida
de presidentes burgueses. Se a segunda matéria tinha cunho ideológico, ou seja,
associar a pobreza do presidente uruguaio ao fracasso econômico do país que ele
governa, a segunda contrariou isto.
4. Na sua edição de 10 de
dezembro de 2012, o Jornal o globo publicou a matéria em destaque na ilustração
abaixo. Afundada na sua campanha reacionária anti-Chaves deu uma demonstração
insipida no que tange a questão de sucessão presidencial. Leia e tire suas
conclusões.
Com base no que
explicitamos pergunto: quem tem teto de vidro pode atirar pedras?