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sábado, 26 de janeiro de 2013

É possível ser presidente do Brasil com menos de 35 anos de idade?
Há pouco tempo os jornais globais divulgaram que o presidente da Venezuela Hugo Chaves que se encontra em tratamento em Cuba, diante da impossibilidade de assumir o cargo, nomeou seu vice para substituí-lo. 
Imagine essa notícia sendo dada no caso do Brasil:
_Dilma Rousseff impedida de continuar na presidência nomeia Michel Temer como seu  sucessor.
Em 1992, o então presidente do Brasil Fernando Collor foi impedido de continuar no cargo. Foi ele quem nomeou Itamar Franco, então vice-presidente como o seu sucessor?
Golpismos midiáticos aparte, vamos ao que interessa. Abordaremos em breves palavras o lapso constitucional sobre a sucessão presidencial no Brasil no caso de impedimento ou vacância no cargo de presidente do Brasil.
A constituição brasileira de 1988 dispõe em seu artigo 14 que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º – São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI – a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
Observa-se que para ser eleito presidente do Brasil no que tange a idade é necessário ter no mínimo 35 anos e para o cargo de deputado federal, 21 anos.
Estive pesquisando no regimento interno da câmara dos deputados sobre a idade mínima para ser presidente daquela casa. Não há nada neste sentido.
Mas onde quero chegar?
Vejamos o que diz o art. 80 da Carta Magna:
Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Isto, em caráter provisório e interino.
Eis a questão: em caso de assunção do cargo de presidente do Brasil, assume o vice-presidente, caso o mesmo também esteja impedido, assume o presidente da câmara dos deputados. E se ele não possuir 35 anos à época do impedimento ou vacância?  Como superar tal contradição?
Como a CF não veda a assunção, mas a condição de elegibilidade, assim como há omissão do regimento interno da câmara dos deputados, pode um deputado com apenas 21 anos ocupar provisoriamente de forma interina a presidência da República Federativa do Brasil.
Agora imagine este deputado sendo da esquerda e o que seria proposto pelos reacionários daquela casa e pelos meios de comunicação descompromissados com a verdade.